Nº de acessos

terça-feira, 29 de maio de 2012

Prefeito Toinho do Pará é condenado pelo TCE-PE

Toinho é condenado mais uma vez!


PROCESSO T.C. Nº 1140302-0
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03/04/2012
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
INTERESSADO: Sr. ANTÔNIO FIGUEIRÔA DE SIQUEIRA
RELATOR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
ACÓRDÃO T.C. Nº 695/12



VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº
1140302-0, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do
voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei
Federal nº 10.028/2000, constitui infração administrativa contra as
leis de finanças públicas deixar de ordenar ou de promover, na
forma e nos prazos da Lei, a execução de medida para a redução
do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a
repartição por Poder do limite máximo, cuja sanção prevista no § 1º
é de multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do
agente que lhe der causa;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos
prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a execução de
medida para a redução do montante excedente em relação ao limite
máximo da sua despesa total com pessoal, referente ao 1º
quadrimestre do exercício financeiro de 2011, configurando-se
hipótese de abertura de processo de relatório de gestão fiscal, nos
termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TCE-PE nº 04/2009,
Julgar IRREGULAR a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Santa
Cruz do Capibaribe, referente ao 1º quadrimestre do exercício
financeiro de 2011, aplicando ao responsável, Sr. Antônio Figueirôa
de Siqueira, multa no valor de R$ 14.400,00, que deve ser recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão,
ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido
no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br), e,
caso assim não ocorra, cumpram-se os procedimentos
estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando
à cobrança do débito.

Determinar a anexação do presente Processo à Prestação de
Contas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
pertinente ao exercício financeiro de 2011.


Recife, 22 de maio de 2012.
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – Presidente da Primeira
Câmara e Relator
Conselheiro Valdecir Pascoal
Conselheiro Marcos Loreto
Presente: Dr. Gilmar Severino de Lima – Procurador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário